Serviços municipais no Carnaval
Em virtude das comemorações do Carnaval fica instituído por meio do Decreto de Nº 3.963, de 17 de fevereiro de 2020, Ponto Facultativo nos dias 24 e 26/02 (segunda-feira e quarta-feira).
Em virtude das comemorações do Carnaval fica instituído por meio do Decreto de Nº 3.963, de 17 de fevereiro de 2020, Ponto Facultativo nos dias 24 e 26/02 (segunda-feira e quarta-feira).
O Carnaval 2020 de Lagoa Santa promete muita animação, samba no pé e diversão para toda família. A festa acontece nos dias 22 a 25 de fevereiro em diversos pontos da cidade. No palco principal, na orla da Lagoa Central, esquina com o antigo bar do marinheiro, shows com bandas que vão contagiar o público. Nas ruas, os blocos tradicionais prometem esquentar a folia com desfiles marcados pela alegria e irreverência. Os foliões também poderão curtir o tradicional carnaval da Lapinha na quadra do bairro.
TORNAM-SE ANULADOS TODOS OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO 001/2020
Está aberto o credenciamento para oficinas nas áreas de Desenvolvimento Social, Esporte, Lazer e Turismo.
A Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo em Lagoa Santa acontece até o dia 31/10/2020. O foco da campanha são adultos jovens na faixa etária de 20 a 49 anos.
A arrecadação do IPTU garante a prestação de serviços públicos essenciais à população, em especial, na saúde, educação, infraestrutura, desenvolvimento social e urbano, além de assegurar a realização de obras que contribuem para a melhoria de qualidade de vida da nossa gente.
Por isso, sua participação é muito importante, tanto em relação ao pagamento do IPTU quanto ao seu direito de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos.
Consulte o Portal da Transparência e acompanhe de perto como os recursos públicos municipais estão sendo investidos.
INFORMAÇÕES
1. O canhoto recibo deverá ser guardado por, no mínimo, 5 (cinco) anos;
2. Fica o contribuinte, caso julgue necessário, no direito de impugnar o Lançamento no Setor de Protocolo desta Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação, conforme Lei Municipal nº 3.080/2010, art. 284 – Código Tributário Municipal.
3. Após o vencimento, conforme art. 401 da Lei Municipal 3.080/2010, alterado pela Lei 4.083/2017, os valores serão acrescidos de:
4. Opções de pagamento, conforme Decreto Municipal 3.958 de 29 de janeiro de 2020:
PAGAMENTO
Antes de efetuar o pagamento do IPTU 2020, verifique todos os dados constantes no seu carnê. Caso haja alguma divergência de informação, procure a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa até o prazo máximo de 15 de abril de 2020, conforme orientações abaixo:
Não perca a oportunidade de pagar seu IPTU em PARCELA ÚNICA com desconto até o dia 15 de abril de 2020. E lembre-se, os descontos são diferenciados. Contribuinte sem dívidas tem desconto de até 20%.
ACESSE O PORTAL DO CIDADÃO PARA EMISSÃO DA GUIA 2020: https://tinyurl.com/wscu9wv
BENEFÍCIO DA ISENÇÃO - ARTs. 29 E 30, LEI 3.080/2010
Podem requerer o benefício da isenção os aposentados ou pensionistas do sistema previdenciário oficial que recebem até 2 (dois) salários mínimos mensais; aposentados por invalidez que recebem até 2 (dois) salários mínimos mensais; beneficiários do Benefício de Prestação Continuada segundo a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS; portadores de moléstias graves e/ou incapacitantes e Pessoas com Necessidades Especiais, desde que não tenham capacidade para o trabalho.
A concessão da isenção fica condicionada ao contribuinte possuir apenas um (01) imóvel de uso exclusivamente residencial, sendo que o mesmo deve ser a moradia do contribuinte.
Para obter a concessão do benefício, o contribuinte que se enquadrar nos critérios estabelecidos na Lei deverá protocolar requerimento anualmente no Setor de Protocolo da Prefeitura. A concessão do benefício está condicionada ao laudo do órgão de Assistência Social do Município.
A relação dos documentos necessários está disponível no site da Prefeitura ou diretamente no Setor de Protocolo. Mais informações, inclusive sobre o art. 29, poderão ser obtidas no Setor de Rendas Imobiliárias ou pelo telefone 3688-1325.