Em virtude das comemorações do Carnaval fica instituído por meio do Decreto de Nº 3.767, de 14 de fevereiro de 2019, Ponto Facultativo nos dias 4/03 e 6/03 (segunda-feira e quarta-feira).

Durante o recesso, os serviços considerados essenciais, como limpeza urbana, obras, manutenção de vias públicas e fiscalização continuarão sendo prestados em regime de plantão e escala.


Veja como funcionarão os serviços de Saúde neste período:

As Unidades de Saúde Cuidar não terão atendimento nos dias de recesso.

Os atendimentos de urgência e emergência serão realizados no Hospital Lindouro Avelar Pronto Socorro (PS 24h).

A Farmácia Municipal Policlínica Central (Rua Marechal Deodoro Fonseca, 410), funcionará nos dias 04/03 (segunda-feira) de 8h às 16h e dia 06/03 (quarta-feira) de 12h às 16h.

A Vigilância em Saúde realizará plantão e a equipe da Zoonoses que promoverá campanhas de conscientização e visitas dos agentes de controle às endemias nas regionais Sul, no dia 02/03 e Norte, nos dias 04 e 06/03.

 

A coleta de resíduos sólidos funcionará normal nos dias 02/03 (sábado), 04/03 (segunda-feira) e 06/03 (quarta-feira). Já nos dias 03/03 (domingo) e 05/03 (terça-feira) a coleta será feita em sistema de plantão na região do Hipercentro e nas Avenidas Conde Dolabela e Pinto Alves.

A coleta de compostagem (folhas, gramas e volumosos) funcionará normal nos dias 04/03 (segunda-feira) e 06/03 (quarta-feira). Já no dia 02/03 (sábado) a coleta será na região do Hipercentro e nas Avenidas Conde Dolabela e Pinto Alves. Não haverá coleta nos dias 03/03 (domingo) e 05/03 (terça-feira).

Não haverá coleta seletiva no dia 05/03 (terça-feira).

A Prefeitura Municipal, por meio da Diretoria de Desenvolvimento Social - Centro de Referência da Mulher e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, promove a campanha contra importunação sexual durante o carnaval com o slogan: “Para um bom entendedor, um NÃO basta!”.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO -  PROCESSO JUDICIAL Nº 54390-15.2011.4.01.3800

 

SOBRE O EMPRÉSTIMO DE R$ 14 MILHÕES CONTRAÍDO PELA PREFEITURA DE LAGOA SANTA NO ÂMBITO DO “PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS”, DO GOVERNO FEDERAL, EM 2007 

1-) O empréstimo foi disponibilizado através do Programa “Saneamento para Todos” do Governo Federal; 

2-) O objeto do contrato celebrado em Lagoa Santa foi exclusivamente para a realização de obras de Saneamento Básico; 

3-) O Programa “Saneamento para Todos” não permite qualquer obra de pavimentação de vias públicas, ou seja, o município não contraiu empréstimo para a construção da uma “Avenida Sanitária”.

4-) 
O empréstimo foi devidamente autorizado pela Lei nº 2.961de 28/06/2007; 

5-) As obras realizadas pela Prefeitura de Lagoa Santa foram:

a) Construção de 73.556,60 metros de redes coletoras de esgoto;
b) 938 ligações prediais; 
c) Construção de 7.685 metros de interceptores.

6-) As obras foram executadas nos bairros: Joá, Lundceia, Centro, Morro do Cruzeiro, Conjunto Residencial Lagoa Santa, Sobradinho, Joana D'Arc, Várzea, Francisco Pereira, Santos Dumont dentre outros; 

7-) Com a realização das obras de implantação da rede de esgotamento sanitário em Lagoa Santa, uma população estimada em 18.000 mil pessoas foram diretamente beneficiadas;

8-) Os pagamentos do empréstimo contraído pela Prefeitura de Lagoa Santa estão rigorosamente em dia e as parcelas do financiamento são depositadas judicialmente desde 2013, de acordo com o valor informado mensalmente pela Caixa Econômica Federal; 

9-) A Perícia Técnica concluiu que o empréstimo contraído pelo município de Lagoa Santa junto à Caixa Econômica Federal foi utilizado em favor das redes coletoras de esgoto, ligações prediais e interceptores que beneficiaram a população do município;

10-) Cumpre-nos informar que o Processo Judicial Nº 54390-15.2011.4.01.3800 contra a Prefeitura Municipal e contra o Prefeito Rogério Avelar, conforme pode ser confirmado através de consulta ao Poder Judiciário, tem como o autor um ex- prefeito da cidade.

 

Confira na íntegra a Nota Técnica sobre o empréstimo de R$ 14 milhões 

ESCLARECIMENTO SOBRE O EMPRÉSTIMO DE R$14 MILHÕES NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

 

 

 

 

A Prefeitura promove a 1ª Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas que será organizada pela Secretaria Municipal de Saúde com apoio da Rede de Atenção Psicossocial, do Colegiado Municipal de Saúde Mental e da Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social, no dia 28, quinta-feira.

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A informação divulgada na imprensa que afirma que a Justiça Federal suspendeu o Plano Diretor (PD) do município de Lagoa Santa não procede.

A decisão judicial não suspendeu a vigência e eficácia do Plano Diretor, aprovado pela Lei nº 4.129/2018. O juízo, em decisão liminar, determinou tão somente que os macrozoneamentos do Plano Diretor respeitassem os zoneamentos da APA Carste, fato que já acontece, desde a criação da Unidade de Conservação em 1990.

Onde há unidade de conservação, o plano de manejo da Unidade de Conservação se sobrepõe a qualquer outra legislação. Em Lagoa Santa não é diferente, por isso o cuidado de entregar um Plano Diretor com responsabilidade, debate público, legalidade, transparência e eficiência.

O zoneamento do Plano Diretor, dentro da APA Carste, é o mesmo zoneamento da Unidade de Conservação criada pelo Decreto nº 98.881, de 25 de janeiro de 1990. Exceto, no núcleo consolidado da Lapinha e seu entorno, historicamente instalado na região Noroeste da cidade, que foi fundado há décadas, muito antes da criação da APA Carste e seu zoneamento. Tal exceção se deve à necessidade de implementação da regularização fundiária nesta região e devido às contradições do próprio plano de manejo da APA Carste.

Portanto, o cidadão lagoassantense ou qualquer pessoa que queira investir na cidade, gerando emprego e renda para a população, pode ficar tranquilo porque estamos juridicamente seguros e fazendo exatamente o que a liminar determinou. Não há inovações, pois a mesma se limitou a repetir o que o texto legal já declarava.

Sendo assim a ação, não suspende a validade do Plano Diretor, regularmente discutido e aprovado por ampla maioria da população, consultada nos procedimentos legais exigidos pela Lei nº 10257/01 (Estatuto das Cidades).